Neste post, reunimos para você quais são os itens que entraram na cobertura obrigatória dos planos de saúde e as finalidades de cada um para que a sua operadora possa se adequar às novas regras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 5 medicamentos e 2 testes no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde recentemente.

Além disso, também anunciou que outros 4 medicamentos estão sendo incluídos como cobertura obrigatória.

Para ficar por dentro do que mudou, continue a leitura até o final:

5 novos medicamentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Aprovados pelos diretores da ANS na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, cinco novos medicamentos direcionados para diferentes tipos de câncer e psoríase foram incluídos na cobertura da saúde suplementar.

Essas inclusões foram submetidas pelo FormRol, uma plataforma eletrônica que disponibiliza uma interface para apresentação das propostas de atualização do rol, e discutidas pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e por meio de consultas públicas.

Foram aprovados os seguintes medicamentos:

 

2 novos testes também são incluídos no Rol

Além dos medicamentos, 2 outras tecnologias também foram incorporadas, após uma recomendação positiva da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ao SUS.

São eles:

Todas essas sete tecnologias, 5 medicamentos e 2 testes, passam a ter cobertura obrigatória em um prazo máximo de 60 dias após a implementação no SUS, como prevê a lei 14.307/2022.

É importante que a sua operadora esteja atenta a esse prazo e passe a ofertar essas tecnologias em sua cobertura no período adequado para que se adeque as exigências na ANS.

 

4 medicamentos estão incorporados como obrigatórios na saúde suplementar

Além dessas 7 tecnologias, como falamos no início desse texto, foi aprovado no dia 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias destinadas a tratamentos orais contra o câncer.

A partir do momento em que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as operadoras passam a ter um prazo de 10 dias para se adequarem e oferecerem os tratamentos aos seus beneficiários conforme prevê a legislação.

Há em incorporação 4 medicamentos:

Esses quatro medicamentos atendem seis terapias e passam a serem obrigatórios em breve.

E, assim como as tecnologias já incorporadas que citamos anteriormente, essas também foram submetidas à ANS pelo FormRol, em um processo de análise e incorporação continuados da Agência.

A COSAÚDE também participou da discussão e avaliação dessas tecnologias, juntamente com uma participação social envolta.

 

Um sistema de auditoria pode auxiliar a sua operadora com as exigências da ANS

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