O teste rápido de Covid-19 foi incluso na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) no dia 20 de janeiro. A medida começou a valer imediatamente após a publicação no DOU.

A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão no último dia 19.

Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.

“O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir”, disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.

 

Entenda a decisão da ANS

A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo “aumento no número de casos” e por uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”.

 

Teste rápido Covid-19 – veja como vai funcionar: 

O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

Grupo II (critérios de exclusão)

 

Controle os custos da sua operadora de saúde

Com mais esta obrigatoriedade, se torna ainda mais importante controlar os custos da sua operadora de planos de saúde. E uma eficiente forma de fazer isso é implementar uma solução de auditoria médica, que possibilita  desde autorização de procedimentos e OPMEs, incluindo compra, além do acompanhamento médico concorrente do paciente, até o provisionamento de pagamento aos prestadores de serviços, tudo de forma automática, integrada, zero papel e com total transparência e maior exatidão, agilizando e simplificando a gestão financeira.

Sem falar na redução do aging de recursos de glosas posteriores ao fechamento da competência, que podem levar a uma redução do valor obrigatório de reservas técnicas, com consequente redução de custo financeiro.

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